A submissão de candidaturas é efetuada entre às 17:00 horas do dia 9 de setembro e termina no dia 8 de outubro de 2021 às 17:00 horas.
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 04 / Operação 3.3.2 / 2021
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS APOIO À AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM – SETOR DO VINHO
(Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 73/2021, de 30 de março)
A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 horas do dia 9 de setembro e as 17:00 horas do dia 8 de outubro de 2021 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.3.2 do PDR 2020.
Nos termos do artigo 14.º da citada Portaria, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio, que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (Orientação Técnica Específica (OTE) Nº. 144/2021 e Orientações Técnicas Gerais (OTG)):
1. Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor da transformação e comercialização dos produtos agrícolas;
– Promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho.
2. Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas unidades agro industriais para aquisição de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de vinho, designadamente, depósitos em aço inox, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €.
3. Área geográfica elegível
Áreas geográficas não abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) apoiada no âmbito da ação 10.2, “Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local”, da Medida 10, “LEADER” do PDR 2020.
4 – Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 1.500.000 €.
5 – Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”
6. Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
7 – Critérios de selecção e respectivos factores, fórmulas, ponderação e critério de desempate
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,40 VCERT + 0,40 TIR + 0,20 AF
Em que,
VCERT – Vinho Certificado (DO/IG).
A candidatura será pontuada quando for apresentada por operador que tenha certificado vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) na campanha 2020/2021, ponderado da seguinte forma:
• Operador com vinho certificado como DO ou IG – 20 pontos
• Outras situações – 0 pontos
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
A candidatura será pontuada em função da TIR apresentada pelo projeto de investimento, ponderada da seguinte forma:
• TIR igual ou superior a 1,5% – 20 pontos
• Outras situações – 0 pontos
AF – Autonomia Financeira
A candidatura será pontuada com base no peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa, ponderado da seguinte forma:
• > 30% – 20 pontos
• > 25 e até 30% – 15 pontos
• > 20 e até 25% – 10 pontos
• ≤ 20% – 0 pontos
Para efeitos de determinação da Autonomia Financeira não são aceites contas intercalares certificadas.
Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com o seguinte critério:
1.º – Candidatura apresentada por Organização de Produtores reconhecida ou Cooperativa credenciada, no setor do investimento;
2.º – Menor montante de investimento elegível proposto.
Os critérios de desempate são aplicados a candidaturas que detenham a mesma Valia Global da Operação (VGO), para as quais não exista disponibilidade de dotação.
Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
8. Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, com base nos valores publicados na OTE n.º 144/2021.
9. Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis os depósitos de armazenamento de vinho em aço inox, adquiridos após a data de submissão da candidatura.
O custo total elegível é determinado pelo produto da classe do custo unitário do litro pela capacidade dos depósitos a adquirir.
As despesas gerais não são elegíveis.
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
10. Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitas a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.
11. Meios de divulgação e informação complementar
O presente Anúncio e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, orientação técnica que inclui a lista de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt e no portal PDR 2020 em www.pdr-2020.pt.
O presente Anúncio é ainda publicitado em dois órgãos de comunicação social.
Lisboa, 8 de setembro de 2021
A Gestora do PDR2020
Rita Barradas
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